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O Marco Civil da Internet e o novo regime de responsabilização das plataformas

O Supremo Tribunal Federal redefiniu, em junho de 2025, as bases legais da responsabilidade das plataformas digitais no Brasil. Ao julgar a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, a Corte ampliou o dever das empresas de tecnologia sobre o conteúdo publicado por usuários e inaugurou um novo paradigma regulatório no país. A decisão reacende o debate sobre liberdade de expressão, censura e os impactos da regulação para o setor de jornalismo no Brasil.

2 julho 2025